Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28351, de 10 de fevereiro de 2012
Nº 28351/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Q^ 35/ DE 03 DE r^ e/ter/to DE 2012
Regulamenta a Lei n° 7.316 de 19 de dezembro de 2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 7.316 de 19 de dezembro de 2011; e tendo em vista o que consta do § 4 o do art. 48 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o Este Decreto disciplina a utilização do Selo Fiscal, de que trata a Lei n° 7.316 de 19 de dezembro de 2011, que instituiu no Estado a obrigatoriedade da aposição do selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural, água adicionada de sais ou água potável de mesa em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra unidade da federação.