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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28348, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 28348/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l S-3VW DE 09 DE f^^i^D E 2012

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.161, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00119/2012-1, de 02 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 28/2012, de 02 de fevereiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.161, de 14 de novembro de 2011, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Frei GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 ^ 3 W DE 0% DE fermento DE 2012 Paulo, neste Estado, por meio do Decreto n° 30/2011 , de 14 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 02/2012, de 14 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, QY de e 124° da República. de 2012; 191° da Independência MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Elianqjíquijtip Custódio Secretária de Estado dá Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infytéstrutura e do Desenvolvimetfíb^ Enm^rejico Sustentável pmcisco de^AssisDantas Secretário de Estarto-ae-troveri PRORROGA/03060212 SE1DES OLIVEIRA COSTAiíESEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N°02/12 De 14 de Janeiro de 2012 Prorroga o prazo do Decreto n° 30 de 14 de outubro de 2011 que declara em Situação de Emergência, a área Rural do Município de Frei Paulo Se afetada por ESTIAGEM (CODAR NE. SES -12.401). José A rinaldo de Oliveira Filho, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n°7257 de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil-CONDEC. Considerando que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível H a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Praça Capitão João Tavares, 270 - Centro - Cep: 49.514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx79) 3447-1664 - prefeitura(g?freipaulo.se.gov.br C.N.P.J.: 13.100.102/0001-20 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETA: Art. I o . Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 030/2011 de 14 de outubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início do mês de setembro de 2011, até os dias atuais e caracterizados como Situação de Emergência, na área rural do Município de Frei Paulo SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor n^%dàta/de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de janeiro de 2012, dçrendo^vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de FjfeLPâuIo - SE, 14 de Janeiro de 2012. José Arinal^d d^livfeira Filho PreftftoAlirnicipal Praça Capitão JoSp TaViirepJ?ü- Centro - Cep: 49.514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (9wéwf5447-1664 - prefeitura^freipaulo.se.gov.br

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