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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28347, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 28347/2012

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Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.208, de I o de dezembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Geru. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00120/2012-2, de 02 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tomar do Geru; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 29/2012, de 02 de fevereiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.208, de I o de dezembro de 2011, que /?n GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°SL?-WI D E 0% DE Fevcmirf^o DE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Geru, neste Estado, por meio do Decreto n° 011/2011, de 18 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 003/2012, de 13 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0f de /far; e 124° da República. de 2012; 191° da Independência c^Oo^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DX) ESTADO Eliane^qüíào/Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor B Secretário de EstadoXdaMn Desen volvimBüto sá Bozerra fraestrutura e do iter untável de Assis. Secretário de Estado de Governo PRORROGA/04060212 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 003/2012 De 13 de JANEIRO de 2012 Prorroga o prazo do Decreto n° 011/2011, de 18 de outubro de 2011, que declara em Situação de Emergência, a área Rural do Município de Tomar do Geru afetada por ESTIAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU, ESTADO FEDERADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § 1 o do
Art. 7.
do Decreto Federal n 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n.° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, a intensidade deste cjej?astre foi dimensionada como de nível III; Praça Getúlio Vargas, n 284, Centro, Tomar do Geru Sergipe, CEP 49.280-000 CNPJ 13.099.205/0001 18 e-mat(: grefeituradetomaidooeriF^y^tiüq com bi To í /070i TC"C tr.nr. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU GABINETE DO PREFEITO DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 011/2011 de 18 de outubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início do mês de outubro de 2011 até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Tomar do Ceru - SE; Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é vélida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2012, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. (O ALVES :iTO MUNICIPAL Praça Getúlio Vargas, n 284, Centro, Tomar do Ceru Sergipe, CEP 49.280-000 CNPJ 13.099.205/0001-18 e ma ii : prefeituradeCoinardoseruPyahoo.com.br TP I Í07Q1 IS/ s innr, , t-.w „

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