Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28346, de 9 de fevereiro de 2012
Nº 28346/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$JZJ4 ^ DE Oi DE /^i/^^oD E 2012
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00135/2012-9, de 06 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 34/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto n° 001, de 02 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. y GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°S. ?- 3V6 DE Oi DE Fm/6%r ^ DE 2012