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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28346, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 28346/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$JZJ4 ^ DE Oi DE /^i/^^oD E 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00135/2012-9, de 06 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 34/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto n° 001, de 02 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. y GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°S. ?- 3V6 DE Oi DE Fm/6%r ^ DE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, (M de $Uw 124° da República. de 2012; 191° da Independência e csJo %r^- MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR Da ESTADO Eliane Áyuuwíustódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado dallnfraestfutura e do Desen volvimenJa^hnerséíicaJSusíentável — 7 "- NT^ i ÍSGQ de Assis D Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/05080212 SE1DES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N°. 001/2012 De 02 de Janeiro de 2012 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES -12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO, ESTADO DE SERGD?E, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de 1990 no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § I o do Art 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial nos últimos meses. CONSIDERANDO, que o período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pelã total indisponibilidade financeira. CONSIDERANDO, a problemática econômica que esta situação vexatória tem acarretado pará os diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo. CONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade econômica a pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada a partir do mês de setembro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico. CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe Av Gov JoséRoDerobaBLote,01 -Telefax (79)451 ii33-Cenlro-í9 517-000 - Pmhâo/SE CNPJ II I(Vinan/nnni ÍPODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINETE DO PREFEITO efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente CONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível II CONSIDERANDO, que a situação de sede, agravada pela falta de abastecimento de água, continua a assolar nossa população sofrida DECRETA: Art. I o - Fica declarada situação de emergência, provocada por ESTIAGEM na área Rural do Município de Pinhão, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de Parágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até se completar um máximo de 180 (cento e oitenta dias), caso se configure a continuidade da Situação de Emergência.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Pinhão/SE, em 02 de Janeiro de 2012. ERIVALDO Of%VEIRA DOTCÃSCl MINT O Prefeito Municipal Av Gá-, José Rollemberg Leile, Di -Telefax P9) 461-1133-Centro-J9 517-D00-Pinlião/SF CNPJ 13 100 680/0001 o? - e-mail nm mnh ,va • ^

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