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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28345, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 28345/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%l-I ^6 DE d% DE pgve^eivao DE 2012

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.158, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00134/2012-4, de 06 de fevereiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tomar do Poço Redondo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 32/2012, de 06 de fevereiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.158, de 14 de novembro de 2011, que ,/T"^h GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íL ?- ^ H ^ DE (9 ^ DE p2zi/Ma^o DE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Poço Redondo, neste Estado, por meio do Decreto n° 226/2011, de do Decreto n° 040/2012, de I o de fevereiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ^6tc4t^"= de 2012; 191° da Independência e 124° da República. - . , MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor $atàosh Secretário de Esta ao xui De sen volvimemo Bezerra J njraéstrutura e do :o sustentável rico icisco de Assis Danti Secretário deEstadordé^Govei PRORROGA/05080212 SEÍDES OLIVEIRA COSTA$SEGOV ^Jkl Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N°. 040/2012 De 01 de fevereiro de 2012 Prefeitura Municipal de Poço Redondo Declaro para os devidos fins que: o Prorroga 0 prazo do Decret0 n c 226 de 31 de outubro de D Edital D Portaria .... . . e , . . . ^ , m ^ m 2011 que declara em Situação de Emergência, a área SI Decreto D Extrato de Contrato foi afixado no mural desta Prefeitura Rural do Município de Poço Redondo afetada por SECA oco Redondo (SE), Qt toÔOtoQty% ( C0DAR NE " ss c " 12 - 402 ) " ROBERTO ARAÚJO SILVA, Prefeito Municipal de Poço Redondo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Medida Provisória n°494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n°7257 de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que após oito meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas pará a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 226/2011 de 31 de outubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início do mês de abril de 2011, até os dias atuais e caracterizados como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo - SE. SEIDES e-ooc 024.000.00273/2012-6 Prefeitura lUiiniVirtol Áa D^ „ O A 4 A TI J ai -". mEstado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Redondo - SE, 01 de fevereiro de 2012. Róber Fféféito "Municipal Prefeitura Munirinal dp Pnrn RpHnnHn Av íl^M^ m ifiT rMDi n lunn/i/^ni n n n J J

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