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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28342, de 8 de fevereiro de 2012

Nº 28342/2012

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00088/2012-8, de 26 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 21/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Decreto n° 002, de 19 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3%. à fó DE Of DE Y€yf€(KtIKQ D E 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, âif de $cd,-vuUAso de 2012; 191° da Independência e 124° da República. T A ^j MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianetÃquíkb/Custódio Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmo Secretário de Est Desenvolvim ezerra aestrutura e do "ico Sustentável is Dantt Secretário deEstado-ite uoven HOMOLOGA/043101 12 SEIDES OLIVEIRA COSTA(SJSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 002/12 De 19 de Janeiro de 2012 Declara em Situação de Emergência, a área Rural do Município de Poço Verde afetada por SECA (CODAR NE. SSC - 12.402). ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Medida Provisória n°494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n°7257 de 04 de agosto de Considerando que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Verde-SE no período de Julho/2011 a Janeiro/2012, período de início de verão na região, onde as chuvas não foram suficientes pará amenizar o sofrimento das comunidades rurais; Considerando que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível 11 a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela seca no período de julho/2011 a janeiro/2012, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde-SE. Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page: y, uw pouncn-k- ^ uov hr - E-mail: pmpvgabinete(g)ijifonet.com.br. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de janeiro de 2012, devendo vigorar por um prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde - SE, 19 de Janeiro de 2012. Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001 -07 - Poço Verde/SE Home Page: uu u poqncitlc M mn hi - E-mail: pmpvgabmeteigiLnfonet.com.br.

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