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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28341, de 8 de fevereiro de 2012

Nº 28341/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J.%. 3^1 DE O ¥ DEféV^fiéTrçODE 2012

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.159, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00072/2012-7, de 24 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 019/2012, de 23 de janeiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.159, de 14 de novembro de 2011, que 1 s /.2 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éE-àjtJ DE 0^ DEF^fWft(?DE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, por meio do Decreto n° 363/2011, de 17 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 011/2012, de 16 de janeir o de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0^ áeÂ^^^^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 1 e^L^A MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane/Aquinb Custódio Secretária de Estudo da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Bar,bi Secretário de Estado Desenvolvia ia ?zerra ^utunt e do m tavel fsránciseo de Assi^JMtntas Secretário de Estado de Governo PRORROGA/013101 12 SEIDES OLIVEIRA COSTAlg)SEGOV V V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÂD FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO n°. 011/2012. De 16 de janeiro de 2012. • "-"dc ^) o JJ2^Liif^Jd^L^ Prorroga a vigência oo prazo do Decreto " V Í ^ Cr;:;r " ! ^ cr n ° 363/2011, de 17 de outubro de 2011, „. / ji%,AW ,,^Çj^ que decretou em situação anormal, v // - A r^ caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela estiagem (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC: CONSIDERANDO, que o prazo do Decreto n° 363, de 17 de outubro de 2011, que decretou em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela estiagem (CODAR NE.SES-12.401), está expirado; CONSIDERANDO, que o recrudescimento da Estiagem que deu origem à edição do Decreto n° 363, de 17 de outubro de 2011, continua assolando a área rural do Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe; CONSIDERANDO que os prejuízos econômico-financeiros e sociais para os agricultores, micros e pequenos produtores rurais, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, aumentaram muito; CONSIDERANDO, que as conseqüências da estiagem que já duram mais de permanece dimensionada no Nível II, conforme o que estabelece os critérios da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 363, de 17 de outubro de 2011 que decretou a existência de situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município de Canindé de São Francisco afetada pela estiagem (CODAR NE.SES-12.401), por mais 90 (noventa) dias. Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N 5 - Centro - CNPJ: l3.l2fl.225/D00l-23 Fnnn/Eüv (17(1.134 E.Qt ni l CITE ituituí Panitidn on nnu kC mail CDMni.lalx.mir.rln -rj nn u Iw. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo únicoA situação de anormalidade, permanece valendo para as áreas rurais deste Município, conforme descritas no formulário Avaliação de Danos-AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, cujos documentos se constituem partes integrantes deste Decreto.
Art. 2.
Fica mantida à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012, vigorando pelo prazo de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, 16 de janeiro de 2012. ORLANDO PORTO DE ANDRADE Prefeito Municipal Praça Ananias Fernandes dos Santos, S/N 9 - Centro - CNPJ: I3.I2D.225/DDDI-23 Cm.m/Cmw HIÓ TJ/.C OCnn CITC „.,„:.,J„-.,„„„ U„ E m„:l nnnnn„liLnnin^ I,H

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