Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28340, de 8 de fevereiro de 2012
Nº 28340/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot%-3^0 DE 0 ^ DEpa^-Re-J^O DE 2012
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.157, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00073/2012-1, de 24 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 020/2012, de 23 de janeiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.157, de 14 de novembro de 2011, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-3^0 DE O T D E FÉV(TR6I ^ODE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, por meio do Decreto n° 1.050/2011, de 20 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 1.481/2012, de 19 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.