Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28340, de 8 de fevereiro de 2012

Nº 28340/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot%-3^0 DE 0 ^ DEpa^-Re-J^O DE 2012

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.157, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00073/2012-1, de 24 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 020/2012, de 23 de janeiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.157, de 14 de novembro de 2011, que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-3^0 DE O T D E FÉV(TR6I ^ODE 2012 homologou Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, por meio do Decreto n° 1.050/2011, de 20 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 1.481/2012, de 19 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Oi dej%W,ew/Lc) de 2012; 191° da Independência e 124° da República. T5 A É^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianêAquind Custódio Secretária de Estado da^Jnclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da thfra^trutura e do Desen volvime^íoJknJfffet(co Sustentável us Dantas Secretário de Estado de Gover PRORROGA/023101 12 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADO DE SERGIPE ^^.wm^W^ GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL N°1481 De 19dejaneirode2012. PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 1.050, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 QUE DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR N° NE.SES - 12.401). LUAN A MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da Lei; Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e de acordo com a Lei Federal N° 12.340 de 1 o de dezembro de 2010, c/c Decreto Federal n° 7,257 de 04 de agosto de 2010 e Decreto Federal n° 7.505 de 27 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO que o prazo do Decreto Municipal n° 1.050, de CONSIDERANDO que a ausência de chuvas, em todo território Municipal continua, aumentando assim os efeitos da estiagem, provocando a diminuição na capacidade de água dos reservatórios; 4 CONSIDERANDO ainda que até a presente data não houve precipitações de chuvas, Na zona rural do município de Nossa Senhora da Glória; „ .- DECRETA
Art. 1.
- Fica decretada a prorrogação da vigência do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal N°1.050, de 20 de outubro de 2011, que declara em situação anormal caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" na área rural do município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA S — GABINETE DA PREFEITA Glória DA GLÓRIA Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo poderá abrir crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário. Parágrafo Único - Os procedimentos administrativos deverão manter-se simplificados e intensificados para o atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias, observando no que couber, o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM, MUNICÍPIO. Luano. Mích^e^j^pcivetraSíírva Cacho "refeita Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.