Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28338, de 3 de fevereiro de 2012

Nº 28338/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE -^ DECRETO N° 3%. 00° DE OZ DEFêV^elWD E 2012

Altera o Item 64 da Tabela I do Anexo I, os itens 163 e 164 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso LXXXV ao "caput" do art. 484, e o Item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 118, 130 e 139, todos de 16 de dezembro de 2011, e o Ato Cotepe n° 49, de 06 de novembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Item 64. As operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados abaixo (Conv. ICMS 162/94, 34/96 e 118/2011): ITEM MEDICAMENTO Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola A etinomicina Afinitor 5mg e lOmg (Everolino) Alimta (Pemetrexede dissódico) Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- 1(3- AMINOPROPIL) AMINOJ -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) 1 Q GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3% 33 5" DE 0 2 DE féV€f;aR0DE 2012 A minoglutetimida Anastrozol Androcur (Acetato de Ciproterona) Azatioprina Bicalutamida sulfato de Bleomicina Bonefós (Clodronato de Sódico) Bussulfano Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) Campath (Alentuzumabe) Carboplatina Carmustina Ciclofosfamida Cisplatinum Citarabina Clorambucil Cloridrato de irinotecana Cloridrato de Clormetina Dacarbazina Dacogen (Decitabina) Cloridrato de Daunorubicina Dietilestilbestrol Docelibbs (docetaxel triidratado) Docetere (docetaxel triidratado) Cloridrato de Doxorubicina Erbitux (Cetuximabe) Etoposido Fareston Fludara (Fosfato de Fludarabina) Fluorouracil Genzar (cloridrato de gencitabina) Hidroxiuréia Hycamtin 4mgf/a

I

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso LXXXV ao "caput" do art. 484: "LXXXV - GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe n°. 49/2011)."
IIo Item 9 à alínea "b" do inciso II ao Item 34 da Tabela I do Anexo I: "9 - Etravirina, 2933.59.99 (Conv. n° 130/2011)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012, exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o que altera o Item 64 e o inciso II do art. 2 o que acrescenta o Item 9 à alínea "b" do inciso II do Item 34, todos da Tabela I do Anexo I, que produzem efeitos a partir de I o de março de 2012.
IIao inciso I do art. 2 o , que acrescenta o inciso LXXXIV, que produz efeitos a partir de 06 de novembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OvL de^o)^AiUAX? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ CAJL^S^ 1 ^ -^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE -, DECRETOrN°â% ao õ DE Oâ DEF(fl/€R6lA0DE 2012 7oão Andrade Secretárl Secretário de Estado de Governo AI TERÁ/03250112 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(SJSFGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.