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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28335, de 25 de janeiro de 2012

Nº 28335/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ffi53^ DE oZ"Y D E ?Pfi/Gt$fi DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 ló, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00065/2012-7, de 23 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 017/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto n° 756/201 1, de 30 de dezembro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%-3à6" DE ^ DE Jf)hf€lRÕ DE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3/f áe^QAÁJU^o de 2012; 191° da Independ encia e 124° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado aa Infraestrutura e do Desen volviméítü itável (jFphncisc(o de )ískis Dol Secretário de Esíam^de^Governo HOMOLOGA/032301 12 SEIDES OLIVEIRA COSTA(SJSEGOV ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto DECRETO N° 756/2011 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 PRORROGA O PRAZO DO DECRETO N° 737/2011, DE 03.10.2011, QUE DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelos Artigos 29, 30, I, e 37, da Constituição Federal; pelos Artigos 60, §1°, inciso II e 117, inciso XIX da Lei Orgânica do Município; pelã Resolução n.° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e ainda pela Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e, Considerando: - que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão Sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, até o momento não houve precipitação de chuvas para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; - que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; - que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Artigo I o - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do Decreto n° 737/2011, de 03 de Outubro de 2011, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início do mês de outubro de 2011, k ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe. Parágrafo Único - Esta Situação de Emergência é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um praz o de 90 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, 30 de Dezembro de 2011, 190° da Independência, 123° da República e 102° da Emancipação Política Municipal. iisokHe jesus sai Prefeito Municipal

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