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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28333, de 25 de janeiro de 2012

Nº 28333/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ?. Õ33 DE á3D E TPiWelfiODE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00034/2012-1, de 12 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida; - Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 12/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto n° 02/2012, de 09 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ?• 333 DE Ad DE Jf)fi/?iqO DE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 33 à^UXMJU^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O ^ ^^^^^ - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane AiíMHÓ(jCUstódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário de Esta De sen vó lv intento larbosi Bezepra nfraestrutura e do eHCíiSustentável wiscQ ae JtssisjJétmas Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/021301 12 SE1DES OLIVF!RA COSTA(S)SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARCIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 13.101.308/0001-75 DECRETO N°. 02/12 DE 09 DE JANEIRO DE 2012 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo S 1 o do Art. 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração d a safra agrícola de verão, em razão das poucas chuvas ocorrida no município nos últimos meses. Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas nas lavouras, na criação de. gado de corte e leiteiro; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida/SE. iv ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARCIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CNPJ: 13.101.308/0001-75
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 DE JANEIRO DE 2012, devendo viger por um prazo de 180(cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE, EM 09 DE JANEIRO DE 2012. tonio Barreto Muniz Prefeito Municipal

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