Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28332, de 20 de janeiro de 2012
Nº 28332/2012
GOVERNO DE SEMHPE DECRETO N°é$ 333 DE 13 DE JPifr/6JftO DE2012 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 20 de janeiro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art I o . É considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das doze horas (12h).