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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28332, de 20 de janeiro de 2012

Nº 28332/2012

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SEMHPE DECRETO N°é$ 333 DE 13 DE JPifr/6JftO DE2012 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 20 de janeiro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art I o . É considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das doze horas (12h).

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-J ácmMJU^ro de 2012; 191° da Independência e 124° ública. C MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADO! da Repúbl vacisco déAssisJhméas^^ retário de Estado de Governo

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