Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28331, de 7 de fevereiro de 2012
Nº 28331/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â?.àdl DEX 3 DE Jf)tJálfiO DE 2012
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 8 o do Decreto n° 27.796, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos indispensáveis ao gerenciamento, coordenação e avaliação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, de que trata o Decreto n° 27.796, de 02 de maio de 2011, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 01 (um) ano, o prazo estabelecido no art. 8 o do Decreto n° 27.796, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas.