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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28330, de 20 de janeiro de 2012

Nº 28330/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J?-$30 DE JI DE J/)A/ej^ODE 2012

Homologa a Portaria n° 043, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 031/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, para o Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 043, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 031/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, para o Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub- 17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada. Art- 2 o O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° â 8- $3° DE Jí DE JPihf€IPfi DE 2012

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji áeJccMM^^ de 2012; 191° da Independênci e 124° da República. G ^ eia PRORROGA030120I2 SEEL FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 043/2011 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da portaria n° 031/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que dispõe sobre o Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res. especialmente o que consta da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n° 2.148. de que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogado o Grupo de Trabalho que dispõe sobre o Apoio e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012 (Decreto de constituição n° 27.717/2011);
Art. 2.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no art 1 o desta portaria: Ethel Teruko de Menezes - CPF: 018855.257-02 e RG 3 427.236-4/SSP/SE; Givaldo Batista dos Santos - CPF: 077.033.664.995-91 e RG 148.866/SSP/SE; Lielmo de Lemos Cerqueira - CPF: 360.509.037-00 e RG 1355898/SSP/SE; Zilah Santos Mendonça - CPF: 336.984.905-44 e RG 467337/SSP/SE
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o artigo 1 o desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4.
- Pela participação no grupo de trabalho que trata o art. 1 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2012 DÉ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Gomes SECRETÁRIO DEtâ$tâDÇfáb ESPORTE E DO LAZER

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