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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28329, de 20 de janeiro de 2012

Nº 28329/2012

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Homologa a Portaria n° 042, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 029/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, para a Organização e Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 042, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 029/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, pará a Organização e Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°g% ^3 DEj / DE jQtfesf$ DE 2012 Art- 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 72 de iauM^^é€^Ql^; 191° da Independência e 124° da República. V s JÁ CKSONWAVREJP DE LIMA GOVERNADOIWO ESTADO MaurU Secretário di PKORROGA0301 201 2 SEEL FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 042/2011 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da portaria n° 029/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que dispõe sobre a Organização e Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regu(amentares, especialmente o que consta da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n° 2.148, de que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogado o Grupo de Trabalho Técnico pará a Organização e Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012 (Decreto de constituição n° 27.713/2011);
Art. 2.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no art. 1 o desta portaria; Expedito Nunes da Silva Júnior - CPF: 888.527.254-15 e RG 4612289/SSP/SE; Gilson Doriá Leite Filho - CPF; 150.883.915-87 e RG 386179/SSP/SE; Kleysse Santos de Lima - CPF: 992 335.095-91 e RG 1.333.874/SSP/SE; Andreza Moraes Santos - CPF: 808.256.992-15 e RG 2.029.307-0/SSP/SE
Art. 3.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o artigo 1 o desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4.
- Pela participação no grupo de trabalho que trata o art. 1 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2012. DÉ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. intel Gomes SECRETARIQ%fé^TAÚbDO ESPORTE E DO LAZER

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