Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28328, de 23 de janeiro de 2012
Nº 28328/2012
GOVERNO DE SERGIPE $ n DECRETO N° 3% Õ$X DEJZ DE JRA/ÊIW DE 2012
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto n° 26.814, de Decreto n° 27.782, de 18 de abril de 2011, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a vigência do Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto n° 26.814, de 28 de dezembro de 2009, prorrogado pelo Decreto n° 27.782, de 18 de abril de 2011, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.