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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28328, de 23 de janeiro de 2012

Nº 28328/2012

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GOVERNO DE SERGIPE $ n DECRETO N° 3% Õ$X DEJZ DE JRA/ÊIW DE 2012

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto n° 26.814, de Decreto n° 27.782, de 18 de abril de 2011, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a vigência do Grupo de Trabalho, constituído pelo Decreto n° 26.814, de 28 de dezembro de 2009, prorrogado pelo Decreto n° 27.782, de 18 de abril de 2011, para realizar Trabalho Técnico direto com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE Q Z DECRETO N 0 S8. 3d o DE Já DEJ/)^I O DE 2012
Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeir o de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2012; 191° da Independência e Aracaju, JÍL de j 124° da República. UXUJiX^^ JACKSO GOVE, FÚHi João Eloy de SWeffêZi Secretário de Esfado da-^g^ança^íblica íciscoKde Assis Dan$i Secretário de Estadirdeuoverno PRORROGA03012012 DETRAN FI F

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