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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28327, de 24 de janeiro de 2012

Nº 28327/2012

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rrtl GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° d% ÕÊf DE J I DE JPififCIUO DE 2012

Homologa a Portaria n° 07, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de !icitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, D EC RETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 07, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de !icitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE, no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON° $? 3 Jf DE H DE Jf)tJeSRO DE 2012
Art. 4.
PeJa participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de JJOOAJIX^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O CONST1TUI030I 201 2 SETUR FT F GOVERNO DE SERGIPE SETUR - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PORTARIA N.° 07 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o contido no art. 43 da Lei Estadual n° 7. 116 de 25 de março de 2011, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007: CONSIDERANDO, a necessidade de criação de uma Comissão Especial, voltada, especificamente, pará promover o recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE. RESOLVE: Art. l.° - Criar Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado do Turismo, para efetuar as atribuições previstas no art. 6.°, inciso XVI, da Lei n.° 8.666/1993, nos processos licitatórios pertinentes à execução de Programas relacionados à Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR-UCP/SE.
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: JOSÉ ROBERTO DE LIMA ANDRADE, Economista, RG n.° 686.553, SSP/SE, CPF n.° 517.822.435-34, Presidente; ALEXSANDRO AZEVEDO GUIMARÃES, Advogado, RG n.° 3.011.472-1, SSP/SE, CPF n.° 023.429.175-38; JOAB ALMEIDA SILVA, Presidente e Turismólogo, RG n.° 1.350.265, SSP/SE, CPF n.° 002.231.835-63; CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, Funcionário Público Estadual, RG n.° 484.402, SSP/SE, CPF n.° 411.337.815-00 e PEDRO DANIEL PABLO IMBASSAHY DE CLÁUDIO MESSIAS E MILANEZ, Funcionário Público, RG. N° 3.100.218-8, CPF N° 016.054.255-32.
Parágrafo único- O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
- No desempenho de suas funções, descrita no art. 1.° da presente portaria, a Comissão observará o procedimento preconizado na Lei n.° 8.666/1993, Lei Estadual n.° 5.848/2006, bem como nas Políticas para a Aquisição de Obras e Bens Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2349-7). Trav Baltazar Góes, n° 86, 3" Andar, Edf Estado de Sergipe, Bairro Centro CEP 49 010-500, Aracaju - Sergipe - Fone (79)3179-7553 GOVERNO DE SERGIPE SETUR - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PORTARIA N.° 07 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 4.
- A Comissão Especial de Licitação, de que trata o art. l.° desta Portaria, terá a duração de 01 (um) ano.
Art. 5.
- Pela participação na comissão de trabalho do art. I o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2012. Art. l.° - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 22^de Dezembro de 2011 SECRETA DE BATALHAI)E GOÊS DE ESTADO DGrWRISMO Trav Baltazar Góes. n° 86. 3 o Andar, Edf Estado de Sergipe. Bairro Centro CEP. 49 010-500, Aracaju - Sergipe - Fone (79) 3179-7553

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