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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28324, de 20 de janeiro de 2012

Nº 28324/2012

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^ 1 GOVERNO DE SERGIPE uwcnra u ue o crivai r c / DECRETO N°$%Ôãtl DE j i DE JP)r/^0DE2012 / Homologa a Portaria n° 040, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 032/2011, que constituiu a Comissão de Trabalho , para atuar na Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõ e o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 040, de 10 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 032/2011, que constituiu a Comissão de Trabalho, para atuar na Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada. Art- 2 o A Comissão de qu e trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J f-âà$ DE7 Í DE Jftf/fl^C DE 2012

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. LOMJU^o de 2012; 191° da Independência Aracaju, Ji de e 124° da República. Mau Secretário de PRORROGA03012012 SEEL FI F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 040/2011 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga Comissão de Trabalho, constituída através da portaria n° 032/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que dispõe sobre a Comissão de Justiça Desportiva para atuar na Copa Sergipe de Futebol Sub-17. Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta da Lei 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n° 2.148, de que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas pará Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogada a Comissão de Trabalho de Justiça Desportiva, pará atuar na Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol em 2012 (decreto de constituição n° 27.719/2011);
Art. 2.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará constituírem A Comissão de Trabalho Técnico referido no art. 1 o desta portaria; Wdônia Dantas Dionísio - CPF: 915.080.705-63 e RG 1373761/SSP/SE; (presidente) Jorge Santos Mota - CPF: 127.039.075-91 e RG 246097/SSP/SE; José Aquiles Silveira Silva - CPF: 663085.005-00 e RG 1104993/SSP/SE; Edvânla Santana Santos - CPF: 905.546.395-72 e RG 1.319.059/SSP/SE
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o artigo 1 o desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2012. Art. A° - Pela participação no grupo de trabalho que trata o art. 1 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2012. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE fel Gomes SECRETÁRIO DE^ÍABTfuÓO ESPORTE E DO LAZER

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