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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28322, de 16 de janeiro de 2012

Nº 28322/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ít Õei DE Oe"DE JPihfCIPiO DE 2012

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00004/2012-0, de 04 de janeiro de 2012, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Itabi; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 002/2012, de CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado, conforme Decreto n° 036/2011, de 12 de dezembro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. k GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- á?d DE Oe" DE JflPfélftODE 2012

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, OG de jZlMJU^j^dG^20l2; 191 ° da Independência e 124° da República. v •OsT" JACK$CfrfpÃRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EXERCÍCIO iva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, em exercício Valmor Ba Secretário de Estauo lr/a Desenvolvi zerra f ffaestrutura e do "feérico Sustentável issis Daí Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/010901 12 SLIDES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV yftiyr; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 36/2011 DE 12 de Dezembro de 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABI/SE AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Medida Provisória n°. 494 de 02 de julho de Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e: CONSIDERANDO que devido à falta de chuvas regulares e abaixo da média nos meses de Março, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, comprometeu-se a produção agrícola, sobretudo, da cultura do milho grão e a capacidade hídrica dos reservatórios, tanto para o consumo humano, como para o consumo animal; CONSIDERANDO que em virtude dos efeitos da estiagem, que até a presente data não houve precipitações pluviométricas suficientes e bem abaixo da média, e com isso, agravou-se a situação, ocasionando a escassez de água, especialmente, para o consumo humano na zona rural do município, ressaltamos ainda que, os reservatórios pará o consumo animal estão com sua capacidade comprometida, considerando que o Município possui um rebanho bovino de aproximadamente 10 mil cabeças, com destaque para a atividade leiteira, na geração de empregos e renda; CONSIDERANDO que parte das famílias rurais do município, depende da distribuição de água através de caminhões-pipa por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal, garantindo assim, a sobrevivência durante o ciclo de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem estão causando prejuízos no setor econômico e social, pois vem causando perda na produção agropecuária, sobretudo, na cultura do milho, que atingiu o nível de 65% de perda e nos índices de produção de leite e de carne do rebanho bovino, e dessa forma, o município foi contemplado pelo MDA a receber o Garantia Safra, referente a safra de 2010/11, em virtude da perda de mais de 50% da safra, sendo portanto, as principais atividades econômicas do município; ^ C CONSIDERANDO que segundo a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do Semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, no entanto, com possibilidades de ocorrer chuvas de trovoada nesse período; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II; DECRETA: Art. I o - Fica decretado a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 12 de Dezembro de 2011. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 12 de Dezembro de 2011, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Itabi (SE), em 12 de Dezembro de 2011. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal

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