Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28320, de 16 de janeiro de 2012
Nº 28320/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfr Õol O DEÓty DE If)W^fW DE 2012
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXtV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que as obras de implantação da interligação de todos os acessos à Avenida Tancredo Neves, ligando a Avenida Augusto Franco à Avenida Gasoduto, no Conjunto Orlando Dantas, no Bairro São Conrado, em Aracaju são de vital importância para a melhoria da mobilidade e fluidez do trânsito de veículos entre a Zona Norte e a Zona Sul da Capital do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos c imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal dc sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ ^ ^ DEO ^ DE Jf^6T^ O DE 2012 DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 81.966,82m 2 (oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3.567 m (três mil, quinhentos e sessenta e sete), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Bairro São Conrado no Município de Aracaju, neste Estado.
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