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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28320, de 16 de janeiro de 2012

Nº 28320/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfr Õol O DEÓty DE If)W^fW DE 2012

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXtV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que as obras de implantação da interligação de todos os acessos à Avenida Tancredo Neves, ligando a Avenida Augusto Franco à Avenida Gasoduto, no Conjunto Orlando Dantas, no Bairro São Conrado, em Aracaju são de vital importância para a melhoria da mobilidade e fluidez do trânsito de veículos entre a Zona Norte e a Zona Sul da Capital do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos c imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal dc sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ ^ ^ DEO ^ DE Jf^6T^ O DE 2012 DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 81.966,82m 2 (oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3.567 m (três mil, quinhentos e sessenta e sete), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Bairro São Conrado no Município de Aracaju, neste Estado.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de Utilidade Pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para Implantação da interligação de todos os acessos à Avenida Tancredo Neves, ligando a Avenida Augusto Franco à Avenida Gasoduto, no Conjunto Orlando Dantas, no Bairro São Conrado, em Aracaju.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%E $â O DE 0^ DE JP)N€IR O DE 2012
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 0^ de lOMJLouo de 2012; 191° da Independ e 124° da República. ^ encia MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de Estai Desenvolvimento Márt Procui aiV?osa Bezerra tá fyifraestrutura e do éíipo Sustentável Estado üscoKde AssftLDafíías Secretário de EsladoÚde Governo DECLARA/010201 12 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g8 Õâ O DE (Hf DE Jf)hféS^O DE 2012 ANEXO I-Fls . 01/02 RELAÇÃ O D E PROPRIETÁRIOS: RICARDO DO PRADO FRANCO HILDEBRANDO RODRIGUES PINTO ÉLIO PINTO LISBOA MARIA ANITA OLIVEIRA DENILSON CARVALHO SANTOS ROBEVAL SANTOS NOVAES ANDREA OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS EDVALDO BERNADINO SOUZA VALDEMIR SOUZA DOS SANTOS ROSINEIDE JESUS SANTOS ROSIMERE BATISTA DOS SANTOS MIGUEL MANUEL DO NASCIMENTO JOSEVAL CRUZ DE SOUZA JOÃO JUCUNDINO DOS SANTOS EDMÍLSON NASCIMENTO CONCEIÇÃO MARIA DE LOURDES LIMA DE ARAÚJO JACQUELINE LIMA DE ARAÚJO MARIA JAILDE MESQUITA FRANCISCO DE ASSIS FÉLIX SANTOS LAIDE DA SILVA NEVES JOSELITA NOGUEIRA MARIA JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA SEBASTIÃO LOPES DE ANDRADE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS SILDIVAN DOS SANTOS LUIZA DANTAS FREIRE JOÃO GONÇALVES DO NASCIMENTO MARIA ELIZETE DE JESUS SANTOS AVELINO NETO GOMES GERALDO SOUZA CAMPOS JOSÉ LUIZ BARBOSA SANTOS ROMILDO ALVES SANTANA GEOVANE VIEIRA DE LIMA ANITA DOS SANTOS VALDETE BATISTA SANTOS RIVALDO DA SILVA SANTANA CÍCERO ALVES NETO FRANCISCA FERREIRA PEREIRA LUCIANO ALVES DA ROCHA MARIA EDILEUZA OLIVEIRA DE ALMEIDA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $,%• $20 DE Qty DE Jf)tféJf)Õ DE 2012 ANEXO I-Fls . 02/02 SEBASTIÃO LOPES DE ANDRADE MARINALVA DOS SANTOS MARIA MARGARIDA CORREIA RODRIGUES FRANCISCO SETOSO DOS SANTOS MARIA RIBEIRO DOS SANTOS LUZIENE GOMES DIAS MANUEL MESSIAS DOS SANTOS OUTROS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iS 3$0 DE Oty DE Jf)fr/€fR0 DE 2012 ANEX O II MAP A DE SITUAÇÃO Atalaia DESAPROPRIAÇÃO. EXTENSÃO: 3.567 rn. ÁREA A DESAPROPRIAR: 81.966,82 rn 2 .

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