Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28319, de 26 de janeiro de 2012
Nº 28319/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d?.õl 9 DE 04 DEJ7)AW^0DE2O12 Altera o § 6 o do art. 438-1, o § I o do art. 631- A, os incisos II e III do § 2° art. 631-F e o Anexo LXXXI e acrescenta o art. 207-A, ficando renomeando o atual art. 207-A para o art. 207-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 122 e os Ajustes Sinief n°s 15 e 16, de 16 de dezembro de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: lo § 6 o do art. 438-1: "§ 6 o Considera-se alteração de versão do PAF-ECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE ICMS 6/08, devendo a versão alterada receber nova denominação, sendo que, se a alteração repercutir em modificações nas informações prestadas no Campo 4 — Características do Programa Aplicativo Fiscal - do Laudo de Análise Funcional, a empresa desenvolvedora deverá apresentar um novo laudo, onde se encontrem indicadas as referidas alterações (Conv. ICMS 51/2011 e 122/2011)." (NR)
II
III
IV