Os órgãos, entidades e instâncias integrantes do SISAN-SE, terão as seguintes atribuições, no que concerne à gestão do Sistema e da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:IConferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:
a)indicação ao CONSEAN/SE das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL V-àL ? D E 0^ DE JVWCJaO DE 2012
b)avaliação da implementação da Política, do Plano e do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
IIConselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEAN, órgão de assessoramento vinculado à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES:
a)apreciação e acompanhamento da elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e manifestação sobre o seu conteúdo final, bem como avaliação da sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento; e,
b)contribuição para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e monitorar sua aplicação.
IIICâmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sem prejuízo das competências dispostas no art. I o do Decreto Federal n° 6.273, de 23 de novembro de 2007:
a)instituição e coordenação de fóruns tripartites para a interlocução e pactuação, com representantes das câmaras municipais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional;
b)interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do Governo Estadual sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e,
c)apresentação de relatórios e informações ao CONSEAN, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
IVórgãos e entidades do Poder Executivo Estadual responsáveis pela implementação dos programas e ações integrantes do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:
a)participação na Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas à definição pactuada de suas responsabilidades e mecanismos de participação na Política e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°l%r$J,S D E 0 ^ DE yPih/elRO DE 2012
b)participação na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, nas suas respectivas esferas de atuação;
c)interlocução com os gestores municipais do seu respectivo setor para a implementação da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;
d)monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e ao CONSEAN; e
e)criação, no âmbito de seus programas e ações, de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada.
Vórgãos e entidades dos Municípios:
a)implantação de câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
b)implantação e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional ou definição de instância de participação e controle social responsável pela temática;
c)elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, com base no disposto neste Decreto e nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional;
d)interlocução e pactuação, nos fóruns bipartites, com as câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional do Estado, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança alimentar e nutricional; e,
e)monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência, bem como o fornecimento de informações às respectivas GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N° D E DE JPl f^eif^O DE 2012 câmaras ou instâncias governamentais de articulação intersetorial e ao CONSEAN/SE.