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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28301, de 5 de janeiro de 2012

Nº 28301/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $% 30 J BEdS BEpezeMô$OvE 2011

Homologa a Portaria n° 95, de 07 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Ar t I o Fica homologa a Portaria n° 95, de 07 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGR1, homologada pelo Decreto n° 27.597, de 27 de dezembro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011. ) ^L GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° êõ ôvj DE A 3 DE pCZâMffiODE 2011 Art- 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de JU^ML^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ai a Agricultura Secretar e do Qjxtnc Secretário PRORROGA 2211 2011 SEAGR1 FI F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone 1 (79)3179-4550 Fax (79)3179-4562 e-mail: gabinete(g!seagri se.gov.br asjurtg!sagri. se.gov. br PORTARIA N° ?S T /2011 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Sindicância Administrativa, Homologada através do Decreto n° 28.122 de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5 o , Inciso I do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Sindicância Administrativa, Homologada através do Decreto n° 28.122 de 18 de outubro de 2011.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Flávia Gama de Carvalho CI. N° 1.328.881-SSP/SE e CPF n° 004.797.535-04 e Evandro Barreto de Almeida CI n° 947.205-SSP/SE e CPF n° 440.823.045-68.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso I do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2° desta Portaria, será Presidida pela servidora Flávia Gama de Carvalho e Secretariada pelo servidor Evandro Barreto de Almeida.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de novembro de 20J JOSETWACJBDO SOBRAL HomePage: http://www.sagri.se.gov.br

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