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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28299, de 5 de janeiro de 2012

Nº 28299/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ê%jS$ DEá3DEj36ZeWBfíCDE 2011

Homologa a Portaria n° 94, de 07 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 94, de 07 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 35/2010, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 27.597, de 27 de dezembro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art- 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"J$éS 9 DE Í3 DE/)6ZéWfifl?DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã3 de Aí^ U de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DEDA CHAGA, GOVERNADOR DO ESTADO José%tdd$fH $tfbral Secretário dw$stado da Agricultura e do DeseJwhãtnefttoRural Secretar PRORROG A21 112011 SEAGRJ FT F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabinete(gseagn.se.gov.br asjur(g)sagri.se.gov.br PORTARIA N°g^f non Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Inquérito Administrativo Homologada através do Decreto n° 28.120 de 18 de outubro de 2011 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Inquérito Administrativo , Homologada através do Decreto n° 28.120 de 18 de outubro de 2011.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Sylvana Sheyla Fernandes de Castro CI. N° 1.183.533-SSP/SE e CPF n° 661.403.235-68, Josefa Lívia Santos Silva, CI n° 2.158.568- SSP/SE e CPF n° 026.413.535-04 e Oscar Campello de Almeida CI n° 840.347-SSP/SE e CPF n° 588.152.365-20.
Art. 3.
- Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado especialmente o disposto no art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5 o , Inciso II do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o Art. 2 o desta Portaria, será Presidida pela servidora Sylvana Sheyla Fernandes de Castro e Secretariada pela servidora Josefa Lívia Santos Silva.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de novembro de 2011.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de novembro de JOSÉ AAgBg q SOBRAL bcretário HomePage: http://www.sapri.se.pov.br

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