GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°égJJ? DE é 3 DE/)6Zébf3R0DE 2011
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, incisos I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRET A Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 28,43 (vinte oito reais e quarenta três centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í J de (fk^ZUMaüo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. rj) A r MARCELO DEDAfCHAGAS GO VERNAQOjQüéESTA DO Jorge Albepto Secretárjlo de Estâa^Chefe da Casal^i^il isco de Assis Dantas^ Secretário de Es4ado-4le-(joveri GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^$^J f DE â3 DEp6ZéMB%C DE 2011 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO a partir de 1" de outubro de 201
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