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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28295, de 4 de janeiro de 2012

Nº 28295/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ífrSL 9f DE d 3DEj)éZ€MBIi0l)E 2011

Valida atos praticados durante a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o Ficam validados os atos praticados durante a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, realizada no dia I o de dezembro de 2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 3J de ^ôí^LUfew^ 7 de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVER?f7tDQBnr$ ESTADO trge Albe Secretário de^Ésta rFãtnrthv^^ intas J^) ^rãpç^co de Assis Dantas Secretario de E^tad^de^Ssjverrfo ^^ VALIDA 01 12 121 I SETRAB OLIVEIRA COSTA rffiSEGOV

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