Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28292, de 2 de janeiro de 2012
Nº 28292/2012
Prorroga a realização e o respectivo prazo da Comissão que trata dos Trabalhos da Procuradoria Itinerante, constituída no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro 2009, alterado pelos Decretos n° 26.885, de 12 de fevereiro de 2010 e 27.610, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a Comissão que trata dos Trabalhos da Procuradoria Itinerante, constituída no âmbito do Poder Executivo Estadual, pelo Decreto n° 26.789, de 15 de dezembro 2009, alterado pelos Decretos n° 26.885, de 12 de fevereiro de 2010 e 27.610, de 11 de janeiro de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
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