GOVERNO DE SERGPE DECRETON° S5 ãSZ DEO% DEf)eZCMBRDDE2011 Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
Art. 2.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência. Ar t 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, í$ de ^MJUlhuQ. de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. ^ à MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEJtN?UWRyév ESTADO les Prado efe da Casa Civil Ca^ Secretário de JRNC DI VUL Q AFERIADOS201 2
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.