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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28281, de 30 de dezembro de 2011

Nº 28281/2011

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3 4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%â%J DE,28 xmpezeMb%O DE 2011

Acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 2 o do Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado de Sergipe, visando referenciar as compras governamentals no âmbito da Administração Estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado os §§ 3 o e 4 o ao art. 2 o do Decreto n° 26.460, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

3

4

Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de $fy$uiv^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O ^-C-^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José df Secretário de Estado Orç eira Junior do Planejamento, E%gfreisco f(eyis^ísj^anras Secretário de Esmãõde Goverm ACRESCENTA/0131101 1 SEPLAG OLIVEIRA COSTA (^S EGO V

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