Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28279, de 29 de dezembro de 2011
Nº 28279/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é$- â f3 D E í ^D E pe%eAJÔ%ODE 2011
Altera os arts. 5 o , 9 o e 13 e revoga o art. 7 o e a alínea "b" do inciso II do art. 13 do Decreto n° 27.493, de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos para prevenção de pragas quarentenárias A2 dos c itr o s no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os arts. 5 o , 9 o e 13 do Decreto n° 27.493, de 08 de novembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o Ficam proibidos no Estado de Sergipe a entrada, o comércio e o beneficiamento de frutos, mudas ou qualquer parte de plantas de citros provenientes dos Estados com ocorrência oficialmente comprovadas do HLB (Greening)." (NR) "Art 9 o O trânsito de cargas com frutos, mudas ou qualquer parte de planta de citros, oriundas de Estados com ocorrência oficialmente comprovadas das pragas HLB (Greening), passando por Sergipe para outros Estados da Federação só será permitido pelo corredor sanitário da BR- 101.
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