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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28278, de 29 de dezembro de 2011

Nº 28278/2011

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X XI XII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL%Jtf% DE ^ DE,Pr/e)tfg,rçO DE 2011

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento da Rede Nac ional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, DECRETA: Art. I o Fica alterado os incisos I e X e acrescentado o inciso XII ao art. 3 o do Decreto n° 26.406, de 26 de agosto de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5"... / - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, que o presidirá;

X

XI

XII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, â$ de cíl(Wuiu^ de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. 3 , . J MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO :a Ramos da^Silvp Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tec João Andr Secretári mncisc Secretário di AlTERA/0231 101 I SEDBTLC OLIVEIRA COSlA(ãJSEGOV

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