Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado de Sergipe - CGSI/SE, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. § l ü O CGSI/SE, é um Comitê temático de tecnologia da informação e comunicação de caráter técnico, consultivo e permanente, focado em segurança da informação, devendo submeter as suas decisões aos órgãos superiores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Sergipe.§ 2ºO CGSI/SE, será formado por técnicos representantes dos órgãos e entidades estaduais com conhecimentos em segurança da ^ informação, com indicação de um suplente para cada titular, com a seguinte ^v GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° SR â YY DE JJS DEpégéMõRO DE 2011
Ium (01) representante da SEPLAG, a quem caberá a Presidência;
IIum (01) representante da EMGETIS, a quem caberá a Secretaria Executiva;
IIIum (01) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IVum (01) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
Vum (01) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência c Tecnologia - SEDETEC;
VIum (01) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VIIum (01) representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
VIIIum (01) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IXum (01) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
Xum (01) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
XIum (01) representante da Secretaria de Estado da Cultura SÉC, através do Arquivo Central; e,
XIIum (01) representante da Controladoria-Geral do Estado CGE.
§ 3ºCompete ao CGSI/SE:
Isupervisionar a execução, revisar e atualiza^ a Política de Segurança da Informação do Governo do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$JYY DE^DE^SZe/t/6^0 DE 2011
IIdisseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação no âmbito do Governo do Estado;
IIIanalisar e monitorar os incidentes de Segurança da Informação;
IVanalisar, acompanhar e avaliar as principais iniciativas de Segurança da Informação nos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos e entidades do Governo do Estado;
Vpromover a elaboração, atualização, validação e divulgação da Política de Segurança da Informação do Governo do Estado;
VIpromover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres;
VIIcoordenar as ações para implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Governo do Estado; e,
VIIIdeliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor serão designados em ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante indicação dos titulares e respectivos suplentes.
§ 5ºA participação no Comitê Gestor não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
§ 6ºA organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão dispostos em Regimento Interno por ele aprovado.
§ 7ºCaso necessário, o Comitê Gestor poderá propor a Q/ alteração de sua composição.