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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28277, de 28 de dezembro de 2011

Nº 28277/2011

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4 artigos

unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° gfrd¥¥ DEcZ(T DEJ%2f A4Gf0D E 2011

Dispõe sobre a instituição da Política de Segurança da Informação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Sergipe - PSI/SE, e do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado de Sergipe - CGSI/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e considerando a necessidade dc garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão do Governo do Estado c definir diretrizes, normas e procedimentos que compõem a Política de Segurança da Informação dos Ambientes de Tecnologia de Informação e Comunicação do Governo do Estado a serem implantadas pelos órgãos e entidades estaduais; DECRETA : Art. I o Fica instituída a Política de Segurança da Informação dos Ambientes de Tecnologia de Informação e Comunicação do Governo do Estado de Sergipe - PSI/SE, na forma deste Decreto.

Art. 2.
Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado de Sergipe - CGSI/SE, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. § l ü O CGSI/SE, é um Comitê temático de tecnologia da informação e comunicação de caráter técnico, consultivo e permanente, focado em segurança da informação, devendo submeter as suas decisões aos órgãos superiores de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Sergipe.
§ 2ºO CGSI/SE, será formado por técnicos representantes dos órgãos e entidades estaduais com conhecimentos em segurança da ^ informação, com indicação de um suplente para cada titular, com a seguinte ^v GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° SR â YY DE JJS DEpégéMõRO DE 2011
Ium (01) representante da SEPLAG, a quem caberá a Presidência;
IIum (01) representante da EMGETIS, a quem caberá a Secretaria Executiva;
IIIum (01) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IVum (01) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
Vum (01) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência c Tecnologia - SEDETEC;
VIum (01) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VIIum (01) representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
VIIIum (01) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IXum (01) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
Xum (01) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
XIum (01) representante da Secretaria de Estado da Cultura SÉC, através do Arquivo Central; e,
XIIum (01) representante da Controladoria-Geral do Estado CGE.
§ 3ºCompete ao CGSI/SE:
Isupervisionar a execução, revisar e atualiza^ a Política de Segurança da Informação do Governo do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$JYY DE^DE^SZe/t/6^0 DE 2011
IIdisseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação no âmbito do Governo do Estado;
IIIanalisar e monitorar os incidentes de Segurança da Informação;
IVanalisar, acompanhar e avaliar as principais iniciativas de Segurança da Informação nos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos e entidades do Governo do Estado;
Vpromover a elaboração, atualização, validação e divulgação da Política de Segurança da Informação do Governo do Estado;
VIpromover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres;
VIIcoordenar as ações para implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Governo do Estado; e,
VIIIdeliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor serão designados em ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante indicação dos titulares e respectivos suplentes.
§ 5ºA participação no Comitê Gestor não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
§ 6ºA organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão dispostos em Regimento Interno por ele aprovado.
§ 7ºCaso necessário, o Comitê Gestor poderá propor a Q/ alteração de sua composição.
Art. 3.
A SEPLAG, a EMGETIS e o CGSI/SE, serão responsáveis por dirimir eventuais dúvidas e orientar quanto à aplicação da Política instituída no "caput" do art. I o deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto enlra em vigor na data de sua publicação. r" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$.éY? DE^D E j)S?^fiíf(?DE 2011
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âS de m^ZtuJa^Q de 2011; 190° da Independênci e 123° da República. C7 J "A MARCELO DÉDA GOVERJXAQO ia AGÁS TADO trge Albéjttf Tétês f Secretário de Eitada da rosé de Oti Secretário de Estado do Planejath Civil r contento e Gestão Márcio LeitesdÀRezefndê ProcuradorteerawdjzMstado João Eloy de Secretários^ Estado/da S (—- Zeca Ramos da Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência^ Tecnologia João Andfjadé Vieira da Silva Secretário de Estado da Faze, Carlos Roberto da Silva Secretário de Estado da Comunicação Social / Belivaldo CJmgas SÜ¥Uy Secretário de Estado da Educação Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Estado da Saúde uneison Alves aa sava Secretário-Chefe daJ^ontrolaéafía-Gerai todo DISPÕE/04010811 SEPLAG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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