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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28242, de 20 de dezembro de 2011

Nº 28242/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z$.âfa DE l$ DE peCEMbPfi DE 2011

Homologa a Portaria n° 183, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 038, de 05 de março de 2007, que criou a Comissão Especial de Trabalho de Licitação, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergi pe - RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art . I o Fica homologa a Portaria n° 183, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 038, de 05 de março de 2007, que criou a Comissão Especial de Trabalho de Licitação, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, homologada pelo Decreto n° 24.295, de 27 de março de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,S de SJÍ^AXJÚ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ç9 ,^JL^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliarfe.4qüihb Custódio Secretária de Estado da/Inclusão. Assistência e dít-Hes^nvoi$ímento Social %ciséo de Assis Dantas Secretário de Estado demove PRORROGA3U02011 RENASCER FI F GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 183/2011 PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 38/07 DE 05.03.07 QUE CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE LICITAÇÃO. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por período de um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n°. 38/07 de 05.03.2007, da Comissão Especial de Trabalho de Licitação, incumbida de preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamento técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SEAD dos Editais de Licitação para compras e prestações de serviços.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3-E.
sta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. ANTÜNtà sltvj y MENEZES DIRETORA/PRESIDENTE (7CH;ilQ--)lAn-TFI /FAXf79tT21Q-2H8

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