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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28241, de 20 de dezembro de 2011

Nº 28241/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jl%âU DE J Ç T%E,pezCMto%Q DE 2011

Homologa a Portaria n° 182, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211, de 03 de junho de 2009, que criou a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 182, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 211, de 03 de junho de 2009, que criou a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, homologada pelo Decreto n° 26.251, de 10 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeir o de 2012. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 5 de Â^UUUÜL^U^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. cf .^^aS^t^^ ^ MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR D0 ESTADO Eli Secretária de e do ustôdio alusão. Assistência rito Social ?iscp de Assis Dante trio dé-EstadertteXjoverno PRORROGAS I 102011RENASCER FLF GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE í SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL % FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 182/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 211 /09 de 03.06.2009, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTepmrsnWXnvtENEZEs DIRETORA/ PRESIDENTE Rua Dr CanutoGarcia Moreno, S/N-Conj Médici 1 S (79) 3219-21 fifi ^TF ( /FAY/TOI nioi m

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