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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28239, de 20 de dezembro de 2011

Nº 28239/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°? 28 239 DE J4 DE P<ZcmMbRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 181, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigéncia da Portaria n° 154, de 21 de junho de 2010, que constituru Comissao Ispecial de Trabalho, para Discussdo ¢ Elaboragdo do regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no ambito da Fundagio Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, ¢ da outras providéncias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes gue Ihe sao confendas nos termos do art. 84, incisos V, VII ¢ XXI, da Constituigao Estadual. de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de margo de 2011, na conformidade da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Pubhicos Civis do Estado de Sergipe), em face do disposto na Lei Complementar (Ih ederal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista © guc dispde o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica Homologa a Portaria n° 181, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (scis) meses o prazo de vigéncia da Portaria n° 154, de 21 de junho de 2010, que consttuiu Comissao Especial de Trabalho, para Discussdo ¢ Elaboragao do regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no 4mbito da Fundagio Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissdo de que trata o art. 1° deste Decreto, fara reunides penodicas, registradas cm ata propria, devendo, também, produzir ¢ enviar mensalmente a Secretana de Estado de Governo - SEGOV, até 0 5° (quinto) dia do més subsequente, relatono detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissio, sob pena de desfazimento da mesma
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagado, retroagindo seus efeitos a parur de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, LI de bug de 2011; 190° da Independéncia ¢ 123° da Republica _ eee oe) ae MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ys Custédio fade da fnclusda, Asyisténcia ; vimento Social — Elia Secretiéria de edol rancisco(de Assis Dantas ~~ > Secretario de Estado de Governo ae we Fh PB AS en A De Pa fie Sf q GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSAO, ASSISTENCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAGAO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 181/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGENCIA DA PORTARIA N° 154/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSAO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA DISCUSSAO E ELABORACGAO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA FUNDACAO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundacfio Renascer do Estado de Sergipe, no exercicio de suas atribuicdes que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundacdo Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funciondrios Publicos do Estado de Sergipe). RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por o periodo de 06 (seis) meses o prazo da vigéncia da Portaria N° 154/10 de 21.06.2010, da Comissio Especial de Trabalho, para Discussiéo e Elaboracao do regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundagéo Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funciondrios Publicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundagao Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissfo receberio a titulo de participagao em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padréo — UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrar em vigor a partir de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposi¢des em contrario. Dé-se Ciéncia, Cumpra-se e Publique-se. asrontrafitrnez DIRET PRESIDENTE Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, S/N ~ Cony, Médici | B (79) 3219-2160 — TEL/FAX (79) 3219-2118 CGC 13.136.825/000)-80 CLP -49048-100 4 frenascer_gp@)scids.sc.gov. br

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