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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28236, de 19 de dezembro de 2011

Nº 28236/2011

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^âdG DE JJf DEpe?eAfBRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 179, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 179, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IN de áUgZUlbí$- de 2011; 190° da Independência e 123° da República. r^J ^ ^ ^cjJL^$?k MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERJSADOR DO ESTADO Eliamr%fuinG^ustódio Secretária de psiado da Inclusão, Assistência e tloDwtfhvbiyhkenio Social PRORROGAJ1101011 RENASCER ^^y^j^tncisco defáxsis Dantas^ S^fretário de Estado dv Governo GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE "-"-^Ji SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 179/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 156/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA LEVANTAMENTO, •ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOCUMENTAL DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 156/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, para Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial e Documental da Fundação Renascer, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de dezembro de 20II.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTONIA^mVAVVIENEZES DIRFTO(W PRESIDENTE Rua Dr Corinto Garcia Moreno, S/N -Conj Médici I W C9H219-21 fifi-TFI /FÁ Y C701 T)io.-)i is

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