Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28236, de 19 de dezembro de 2011
Nº 28236/2011
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^âdG DE JJf DEpe?eAfBRO DE 2011
Homologa a Portaria n° 179, de 08 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 179, de 08 de novembro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 156, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho, para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada.