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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28234, de 19 de dezembro de 2011

Nº 28234/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Homologa a Portaria n° 123, de 18 de outubro de 2011, que constitui Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 123, de 18 de outubro de 2011, que constitui Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"â8ã 34 DEJ^ DE/)dZfM9WDE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vy de S-^qxU^uQde 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^9 MARCELODEDA CHAGAS ^GOVERNADOR DO ESTADO A Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto eEstaao aa Sal de Secretm Assis Dantas Secretário de Estada CONSTITUTI 102011 SES FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 123/2011 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 Constitui Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando o que determina o parágrafo 8 o do art. 15 da Lei n° 8.666/93, que obriga a instauração de comissão de recebimento para materiais que superem o valor de aquisição de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Considerando o Ofício-Circular n° 33/2011/SADM/CGAD/DLOG/SE/MS, datado em 11 de fevereiro de 2011, que orienta a nomeação de comissão para acompanhar e fiscalizar a execução dos aceites e assinaturas em notas fiscais, dando uma atribuição técnica e vinculada aos medicamentos centralizados, oriundos de pactuação junto ao Ministério da Saúde; Considerando que a tarefa a ser desempenhada pelos integrantes da comissão incluirá a análise de todo o processo de suprimento, elaboração e crítica de instrumentos de compra (editais, projetos básicos, etc.) de medicamentos e avaliação dos fornecedores dos mesmos; Considerando a necessidade de levantar dados históricos e estatísticos de aquisição e dispensação de medicamentos, aprimorando o processo de planejamento de compras do Almoxarifado Central; Considerando que a atuação dos membros da comissão ocorrerá em horários diversos, dentro e fora do expediente, além de reuniões ordinárias realizadas na primeira e na última semana de cada mês; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, que será composta pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro: - EILA FONSECA FERREIRA, Gerente do Almoxarifado Central, CPF n° 004.190.915-13; - ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA, Assistente Administrativo, CPF n° 360.835.855-20; - JULIANA SANTOS OLIVEIRA, Farmacêutica, CPF n° 022.184.945-90; - JANE MARÉ SANTOS DA ROCHA, Enfermeira e Fisioterapeuta, CPF n° 310.875.665-68.
Art. 2.
- O recebimento e atesto das notas fiscais de medicamentos deverá conter, no mínimo, a assinatura de 02 (dois) membros da Comissão.
Art. 3.
- A Comissão Técnica de Avaliação de que trata o art. 1 o desta Portaria, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
- A Comissão em questão terá as seguintes atribuições:
IAcompanhar de forma sistemática os procedimentos de especificação, aquisição e recebimento de medicamentos adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde e com entrada através do Almoxarifado Central;
IIElaborar justificativas de inexigibilidade de licitação para processos de aquisição de medicamentos;
IIIProvidenciar, sempre que requisitada, respostas às diligências e impugnações em processos licitatórios ara aquisição de medicamentos;
IVAvaliar mensalmente o processo evolutivo dos estoques de medicamentos e suas condições de armazenamento físico, identificando as adequações necessárias para o atendimento de normativas de acondicionamento e guarda de insumos medicamentosos;
VEncaminhar à Diretoria Financeira as notas fiscais atestadas para processamento do pagamento. / j GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 5.
- O recebimento dos medicamentos obedecerá ao horário de funcionamento de Almoxarifado Central.
Art. 6.
- A Comissão ora instaurada terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 7.
- Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 8.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2011. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES D^JSOUSA PINTO Secretário de Estado da Saúde

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