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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28233, de 19 de dezembro de 2011

Nº 28233/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$.â,$$ DEi ^ DED6ZeyWê^0DE2011 Homologa a Portaria n° 157/2011, de 04 de outubro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 157/2011, de 04 de outubro de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 65/08, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, homologada pelo Decreto n°. 25.513, de 20 de agosto de 2008, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE , que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 $ -A d 3 DEj ^ DEpóJl^Me^OBK 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de A%CtuiD^ de 2011; L 90° da Independ e 123° da República. ene ia ^^% ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianeÇfquinv Custódio Secretária de Estado da Inclusão. Assistência e doJÊbesenyúívímento Social Fpáncisco de Assis écretário de Estado de Governo PKOKROGA08I 1201 I RENASCER GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 157/li De 04 de outubro de 2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 65/08 de 02 de maio de 2008 e a Comunicação Interna expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima eitada, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar pelo período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n° 65/08 de 02.05.2008, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com base no art. 182, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizada pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de novembro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. :cffiffSloíc ANTONtSISipVA MENEZES DIRETORA P RESIDENTE/FUNDAÇÃO RENASCER Rua Dr Canuto Garcia Moreno, S/N - Conj Médici I V (79) 3219-2160 - TE17FAX (79) 3219-2118

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