Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28230, de 16 de dezembro de 2011
Nº 28230/2011
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Altera o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com disposições da Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 6.826, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde — CES, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 27.490, de 08 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2°.,.
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