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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28221, de 13 de dezembro de 2011

Nº 28221/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE ÜUVCKNU U t StKülr t i DECRETO N°ã$áéd DE/ á DEpeZeMüPfiDE 2011

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 28.028, de 09 de setembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01448/2011-8, de 02 de dezembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 187/2011, de 02 de dezembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 28.028, de 09 de setembro de 2011, que homologou GOVERNO DE SERGIPE L DECRETO N°fâ-3.21 DE 7,2 VEj)óéeAlô%O DE 2011 Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, neste Estado, por meio do Decreto n° 309, de 24 de agosto de 2011, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 325/2011, de 16 de novembro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 13 de S^MJOLQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. S MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane (Aquino Custódio Secretária de Estado dal Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ValmorSBaftbása Bezerra Secretário de Estado Desenvolvim icisco. dá Inffâestri géüctrSui estrutura e do en tavel issis Danta; Secretário déEstado-4le^Governo PRORROGA1206I21 I OLIVEIRA COSTAiSSEGOV ESTADO DE SERGIPE rRm:riTR A MUNICIPAL DE PORT O DA FOLHA SI. GABINH E DO PREFEI ro DECRETO N" 325/2011 DE 16 DF NOVEMBRO DF, 2011. PRORROGA O PRAZO DO DECRETO N° 309/2011, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 E DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor Manuel Gomes de Freitas. Prefeito Municipal de Porto da Tolha, Estado de Suruí pc no uso das suas atribuições legais conferidas pela 1 ei Orgânica do município. Medida PMV, isorij n" -EM. de 02 de julho de 2010. regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257. de 04 de agosio dc 2010 ( ONSIOI KANIX) que o prazo do Decreto n° 309/201 1. de 24 de agosto de 201 1 ola expirado. CONSIDERANDO que ainda persistem os efeitos gerados pela estiagem com índices pluviométrico;; insuficientes para o água nos reservatórios, com média de apenas 48mm (quarenta e oito milímetros) nos últimos noventa dias, sendo essa pluviosidade mal distribuída: CONSIDLRAN"IO que o levantamento da Cm d agro (Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe) aponta insuficiência na capacidade hídrica das comunidades rurais deste município, umioimo iclalorio anexo: CONSIDERANDO que a estiagem c um desastre de evolução crônica e dc agravamento gradual: CONSll)í RANDO que em acordo com a Resolução n" 03 do Conselho Nacional dc Deiesa (m l l ()NDI C. a imensidade deste desastre Ibi dimensionada como de nível ii. DECRETA: Art. T - Fica declarada a prorrogação da situação anormal PROVOCADA POR ESTIACiPM caracterizada como Situação de Emergência na área rural do município de Porto da I olha Paragraio Único - Esta situação dc anormalidade é válida apenas para a-árça rural ileíte miinu ipio / X y •^ -U 1 " , i t o li f t ilh -%. i liv V -S É V ^ ESTADO DE SERGIPE PREKEII URA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA-SE GABINETE DO PREFEITO Vi ? l - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito dimunicípio sob ;i coordenação dii l oordenaríona Municipal dc Delesa Civil-COMDl,C c auiori/a-se o dcsencadeamenlo do Plano imergência! de resposta aos Desastres depois de adaptada i MUI.vi. 1 u-íil dessa estiagem Ari. .V - hste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus cJcUos a partir do dia 16 de novembro de 20 li , devendo viger por um prazo de 90 dias (noventa;. Parágrafo Único o prazo de v igencia deste Decreto não poderá ser prorrogado Ati. 4" - Kevogam-sc as disposições em contrário. Publique-se c cumpra-se Gabinete do Pré ferto. 16 ck nov em bró dc 201 I. ^Manoel Gcpiijpdc hreitas -PrcfeiiírMunicipa! 1 i li MM , d M .., i , •;- i -t -IHIMM H

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