Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28219, de 13 de dezembro de 2011
Nº 28219/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%âl% DE 03 DE/)ÊZÉWe/ítfDE 2011
Estabelece contrapartida estadual para garantia de cumprimento da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde em município pólo estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pela Lei n° 6.303, de de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal no seu art. 30, Considerando que, segundo a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde do Estado de Sergipe 2011, Aracaju é o município pólo estadual de referência para procedimentos, ações e serviços de saúde de média/alta complexidade ambulatorial/hospitalar; Considerando que alguns desses procedimentos, ações e serviços de saúde constantes no Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe não são encontrados à contratação a preços previstos na tabela SIA/SIH-SUS; e, Considerando a pactuação consubstanciada nas Deliberações de n°s 77/2011 e 114/2011 do Colegiado Interfederativo Estadual, DECRETA: Art. I o Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a contrapartida estadual para complementação de pagamento dos procedimentos, ações e serviços de saúde constantes na Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde 2011 para o Estado de Sergipe.
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