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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28219, de 13 de dezembro de 2011

Nº 28219/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%âl% DE 03 DE/)ÊZÉWe/ítfDE 2011

Estabelece contrapartida estadual para garantia de cumprimento da Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde em município pólo estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pela Lei n° 6.303, de de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal no seu art. 30, Considerando que, segundo a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde do Estado de Sergipe 2011, Aracaju é o município pólo estadual de referência para procedimentos, ações e serviços de saúde de média/alta complexidade ambulatorial/hospitalar; Considerando que alguns desses procedimentos, ações e serviços de saúde constantes no Padrão de Integralidade do Estado de Sergipe não são encontrados à contratação a preços previstos na tabela SIA/SIH-SUS; e, Considerando a pactuação consubstanciada nas Deliberações de n°s 77/2011 e 114/2011 do Colegiado Interfederativo Estadual, DECRETA: Art. I o Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a contrapartida estadual para complementação de pagamento dos procedimentos, ações e serviços de saúde constantes na Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde 2011 para o Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
A contrapartida financeira estabelecida neste Decreto garante a oferta da totalidade da programação física de procedimentos, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° Z?. 2J9 DE 03 DE p^Z6^0R O D E 2011 ações e serviços de saúde constantes na Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde 2011 de responsabilidade do Município de Aracaju, como pólo estadual.
Parágrafo únicoA oferta necessária a garantir, na totalidade, o acesso do usuário do SUS/SE aos procedimentos, ações e serviços de saúde de responsabilidade de Aracaju, como pólo estadual de saúde, serão disponibilizados pelo Sistema Municipal de Saúde de Aracaju ao Sistema Estadual de Garantia de Acesso Universal - SIGAU.
Art. 3.
O aporte financeiro decorrente deste Decreto será de até R$ 8.011.575,02 (oito milhões onze mil quinhentos e setenta e cinco reais e dois centavos) anuais, em duodécimos mensais de até R$ 667.631,15 (seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e hum reais e quinze centavos). § I o Os recursos decorrentes deste Decreto serão repassados à medida em que a oferta contratada com preços superiores à Tabela SIA/SIH-SUS, forem efetivamente disponibilizadas no Sistema Estadual de Garantia de Acesso Universal - SIGAU.
§ 2ºO repasse observará o quantitativo efetivamente disponibilizado e o montante do sobrepreço incidente em cada contratação.
Art. 5.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 6.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os Fundos Municipais de Saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°28-âI3 DE 03 DE peieMÔ%O DE 2011
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2011.
Art. 8.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de M$pMJÚíQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. V MARCELODÉDA CHAGAS „ GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Estadpida Saúde João AndrããeXyieira da Silva Secretárie^e^E$fQdo da tá iZenda é-ASSis Danton stado-de^Governi inciscô désÀSSis Dônia, Secretário de Estade-de^Governo ESTABELECE/05011211 SES OLIVEIRA COSTA(^SEGOV

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