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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28208, de 9 de dezembro de 2011

Nº 28208/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d%âO$ DE/ 2 DEj)6Z6C/ft3CDE2011 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Geru. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01379/2011-0, de 14 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tomar do Geru; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 169/2011, de 11 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tomar do Geru, neste Estado, conforme Decreto n° 11/2011, de 18 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$ $08 DEj f JÜEj)St^MBfKO DE 201 1

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jde cWuJ ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor "Earhosa^Sezerra Secretário de Estado aa iMfrqestrutura e do Desenvolvimpttto ^EiwfgeS^o Sustentar r ra/tcisco dekÀssis Dantas Secretário de Eshwo ue Uoverno^ HOMOLOGA/! 114 1111 SEIDES OLIVEIRA COSTA(^SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO CERU GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 11/2011 De 18 de OUTUBRO de 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO RURAL MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.402). O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU, ESTADO FEDERADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica Municipal e pelo § 1 o do
Art. 7.
do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de sessenta dias; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado de corte e leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Praça Getúlio Vargas, n° 284, Centro, Tomar do Geru - Sergipe, CEP 49.280-000 CNPJ 13.099.205/0001-18 e-mail: prefeituiacletomardogeriKgyahoo.com.br Tet. (079) 3545-1900 / FAX (079) 3545-1901 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO CERU GABINETE DO PREFEITO Considerando que em acordo com a Resolução n.° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III; DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na parte oeste da zona rural do Município de Tomar do Geru; Parágrafo Único - Esta situação de emergência é válida apenas para a parte oeste da área rural deste município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Art A° - Revogam-se as disposições em contrário. Tomar do Gerú/SE 18 de outubro de 2011. JC^ÁÓÉLMO ALVES PREFÍITO MUNICIPAL Praça Getúlio Vargas, n D 284, Centro, Tomar do Geru - Sergipe, CEP 49.280-000 CNPJ 13.099.205/0001-18 e-mail: prefeituradetomaroQqeru(g)yarioo.corri.br Tet. (079) 3545-1900 / FAX (079) 3545-1901

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