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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28207, de 9 de dezembro de 2011

Nº 28207/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%ãÜ% DE/ 2 DEptí^MôflODE2011 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Pedrinhas, neste Estado, para implantação de um Campo de Futebol. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra com as benfeitorias nela existente, situada no Município de Pedrinhas, neste Estado, medindo aproximadamente 19.589m 2 (dezenove mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: i , GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ZfrolOf DE Ji DE peJéAjôW DE 2011

I

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para fins de implantação de um Campo de Futebol, no Município de Pedrinhas, neste Estado, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A SEDURB, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 38-40 ¥ DEj g TSE,pGCeAt$%O DE 201 1
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jt de â$$AuihjüO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O Q ^rj( ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNATÓRIOESTADO o niô Síérsiot Antônio Skrgio! Ferrari Vargas Secretário de Estatio do 1f Desenvolvimento Urbano Valmor Barbosa B Secretário de Estado e(a I tf/ Desenvolvimento Energjéti %? Sustentável Márcio Leite de Rezende Procurt DECLARA/0804 lil i SE1NFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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