Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28207, de 9 de dezembro de 2011
Nº 28207/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%ãÜ% DE/ 2 DEptí^MôflODE2011 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Pedrinhas, neste Estado, para implantação de um Campo de Futebol. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra com as benfeitorias nela existente, situada no Município de Pedrinhas, neste Estado, medindo aproximadamente 19.589m 2 (dezenove mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: i , GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ZfrolOf DE Ji DE peJéAjôW DE 2011
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