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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28206, de 13 de dezembro de 2011

Nº 28206/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$tâOé DEÍ - DEJ)éZéA/â^0DE2Oll Estabelece contrapartida financeira estadual para garantia de acesso a serviço de obstetrícia alto risco no Município de Lagarto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pela Lei n° 6.303, de de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal no seu art. 30, Considerando que o Município de Lagarto possui capacidade instalada para prover atendimento às gestantes de alto risco; Considerando a necessidade de fortalecer o atendimento descentralizado às demandas das gestantes de alto risco; e, Considerando, por fim, a pactuação consubstanciada nas Deliberações de n°s 77/2011 e 114/2011 do Colegiado Interfederativo Estadual, DECRETA: Art. I o Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a contrapartida financeira estadual para garantia de acesso a serviço de obstetrícia de alto risco no Município de Lagarto, neste Estado, como referência estadual.

Art. 2.
O aporte financeiro decorrente deste Decreto será de até R$ 2.868.951,70 (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil novecentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos) anuais, em duodécimos mensais de até R$ 239.079,31 (duzentos e trinta e nove mil e setenta e nove reais e trinta e um centavos).
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes deste Decreto serão repassados a partir do momento da efetiva contratação e disponibilização do atendimento de obstetrícia de alto risco no Município de Lagarto, ^neste Estado. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N°JgJO^ DEj ^ DE^Z(%/Bf^DE 2011
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os Fundos Municipais de Saúde, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jde ék/)gJuJgjMde 2011; 190° da Independência e U r da República. Z^^6=^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORDO ESTACO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário de Esterno da Saúde João Andrade Vieira da Silva Secretáçityae Ektqjjo^dtrTazendd rpáciscade^Assis Dantt. Secretário dehEstado-tte^tíoverno GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W g$.$,H DE(?V DEJ)6ZíÊA/ô/Í0DE2O11 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7.100, de 23 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art.l° - Fica aberto, a órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de novembro de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 Y de afygjjUXUjQde 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ana CristjpZTde Ca"rvaIho-^ruuojjias Secretária de Estado do B+anejamento, Oi/çamêAo e Gestão, em exercício ValmokBarl Secretário de Estado da Infraestrutu olvimento Sustentável GOVERNO DE SERGIPE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO vtnn w u t jtiMjirL , DECRETO N° Jt%.$dí D E 0f OEj)CZe/li(bPíO DE $, OJJ ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EMR$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS FONTE DE TODAS AS FONTES VALOR 26000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO Projeto Atividade Atividade Atividade Atividade Umbauba(BR-101)/lndiaroba(SE100) e Máquinas do DER-SE Financeiros do DER/SE 1.934.000,00 500.000,00 2.200.000,00 500.000,00 350.000,00 250.000.00 TOTAL 5.484.000,00 S^ PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE . t DECRETO N° $,%• $Ji DE O? DE PGZGMb Pfi DE Z0J1 ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2011 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO Projeto 26 782 0321 3411 Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia Projeto SE-100.( Porto Cavalo/Terra Calda) Trecho BR-235(Carira/Nossa /Senhora da Glória) 1.721.000,00 359.000.00 Projeto Projeto Paulo. Trecho Avenida Santa Gleide/BR-235 235/Rodovia SE-050(Rodovia dos Náufragos) 90.000,00 95.000,00 Projeto Projeto Projeto Rodovia SE-100(Mosqueiro/Caueira) 4.4 90 00 - Investimentos ,Trecho Ent. BR-101/SE-179(Simão Dias)/Div SE -BA.Acesso 06 119.000,00 119.000,00 700.000,00 900.000,00 Atividade 26 782 0321 4407 Realização de Estudos e Projetos Projeto 26 782 0321 9558 Obras Complementares da Ponte S/o Rio Sergipe (Aracaju/Barra dos Coquieros) Op Especial 28 846 3001 9606 Pagamento de Precatórios 500.000,00 650.000,00 350.000,00 TOTAL 5.484.000,00 $kp

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