Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28206, de 13 de dezembro de 2011
Nº 28206/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$tâOé DEÍ - DEJ)éZéA/â^0DE2Oll Estabelece contrapartida financeira estadual para garantia de acesso a serviço de obstetrícia alto risco no Município de Lagarto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 73, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; na forma preconizada pela Lei n° 6.303, de de acordo com o que dispõe a Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o que consta na Constituição Federal no seu art. 30, Considerando que o Município de Lagarto possui capacidade instalada para prover atendimento às gestantes de alto risco; Considerando a necessidade de fortalecer o atendimento descentralizado às demandas das gestantes de alto risco; e, Considerando, por fim, a pactuação consubstanciada nas Deliberações de n°s 77/2011 e 114/2011 do Colegiado Interfederativo Estadual, DECRETA: Art. I o Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a contrapartida financeira estadual para garantia de acesso a serviço de obstetrícia de alto risco no Município de Lagarto, neste Estado, como referência estadual.