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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28205, de 7 de dezembro de 2011

Nº 28205/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A%- 3.0? DE,/ ? T)^peieMbRC DE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01354/2011-0, de 09 de novembro de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 166/2011, de 09 de novembro de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado, conforme Decreto n° 86/2011, de 21 de outubro de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z?-ãOÔ" DE i°- imJ)GZéNlôHO DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jde thpfxul^Q de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado daAnclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Secretário de Esta Desenvolvi erra estrutura e do tavel incisçp de Jfssis Dantai Secretário deyssmaime uoverno HOMOLOGA/101 I 11 I I SEIDES OLIVEIRA COSTA$gSEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO No 86/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 PUBLICADO EM Secretário Muri 4 , de Administração e Finanças Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM (codar n° NE.SES -12.401). João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, e pela Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de agosto de 2010. Considerando que devido à falta de chuvas nos períodos de agosto a meados de outubro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município possui um rebanho bovino aproximadamente de 16.000 cabeças, sendo 6.200 cabeças em lactação, e sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme Resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de I o de agosto a 21 de outubro do corrente ano, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município^ie-Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas par i a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelp Formulário de avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Deã Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de ^^^^^Tel. : (79)9960-8052 e-mail - pmalegre0amigapublica.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 Ar t 2 o - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Ovil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Ovil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 24 de outubro de 2011, devendo vigorar por um prazo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 21 de Outubro de 2011. REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE: AL T O VIEIRA DE ARA / Prefeito Municipal Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE Te!.: (79) 9960-8052 e-mail - pmalegre(Síamigapublica.com.br

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