Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28202, de 1 de dezembro de 2011
Nº 28202/2011
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%- ^UZ DE 3 0 DE/Wl/éX/ôfiODE 2011
Altera a Nota 2 do Item 11, a Nota 3 do Item 18, a Nota Única do Item 20, a Nota 3 do Item 39, todos da Tabela II do Anexo I, o inciso III do "caput" do art. 681, o "caput" do § 4°-D e § 4°-F, ambos do art. 684 e o item 20 da Tabela I do Anexo IX, bem como acrescenta o inciso XII ao § 4°-E do art. 684 e revoga os itens 21 e 36 da Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, os Convênios ICMS n°s 92 e 104, ambos de 30 de setembro de 2011, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: "Nota 2. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.97 até 30.04.2014 (Convs. ICMS 90/99, 10/01, 127/01, 119/03, 40/07 e 104/2011). " (NR)
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