Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28201, de 1 de dezembro de 2011
Nº 28201/2011
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- Z Od DF30 DE/lW(fA/flfltfDE 2011
Altera o § 3 o do art. 328-D, o § 2 o do art. 328- F, o inciso II do "caput" do art. 328-G, o inciso I do "caput" do art. 328-K e o § 12, e a alínea "a" do Campo 19 do Quadro Instruções para Preenchimento do Anexo XXIV e acrescenta o
Art. 2.
Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Io § 3 o ao art. 328-R: "§ 3 o As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3 o do art. 328- D, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razoes para esta ocorrência (Ajuste SINIEF 10/2011)."
IIo § 7 o ao art. 328-U: "§ 7 o A partir de I o de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (Ajuste SINIEF 10/2011), "
IIIa Subseção V à Seção IX do Capítulo I do Título IV do Livro III, composta pelo art. 707-A: "Subseção V "Das Operações de Retorno Simbólico de Veículos A utopropulsados
Art. 707-A.
Os veículos autopropulsados faturados peto fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente (Ajuste SINIEF 11/2011). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M ÍOÍ DE 3 0 DE fJQtfÚÁBRO DE 2011 § I o Para efeitos deste artigo, considera-se estabelecimento remetente o estabelecimento do fabricante de veículos ou suas filiais.
§ 2ºO estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados identificados do documento fiscal original, registrando no livro Registro de Entradas.
§ 3ºQuando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá ser referenciado documento fiscal da operação originário, no respectivo documento fiscal, bem como constar o seguinte: "Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste SINIEF11/11".
§ 4ºNa hipótese de aplicação do disposto nos artigos 700 a somente no caso de o novo destinatário retirar o veículo em concessionária localizada no território sergipano. "
IVo Campo 39 ao Quadro "Instruções para preenchimento" do Anexo XXIV: "ANEXO XXIV GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Campo 1 — ... INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO Campo 39 — Valor do Repasse do dia 20: será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes (Ajuste SINIEF 09/2011)."^^^^^^^^^^^^^^^
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2011, exceto em relação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?^OJ DE30 DE NWeMB%O DE 2011
Iao inciso III do seu art. 2 o , que acrescenta o art. o art. 707-A, RICMS, que produ z seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2011; ao
IIao inciso V do art. I o e ao inciso IV do art. 2 o , que altera e acrescenta respectivamente a alínea "a" do Campo 19 e acrescenta o Campo 39, ambos do quadro "Instruções para preenchimento" do Anexo XXIV do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de julho de 2012.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ojjDSyuxihi^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. g x fi MARCELO DÊDAJQHA GÁS GOVERNADOR DOESTADO João Anaradjf Vieira da Silva Séc r etarL^éelEstado daJJAzetida masco Secretário de Estado de Governo. ALTERA/33181 I II SEFAZ OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV