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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28168, de 17 de novembro de 2011

Nº 28168/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d%l^$ DEÍl ^ DE NO^MÔfiO DE 2011

Homologa a Portaria n° 3694/2011, de 06 de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 1120/2009, de 12 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vistão que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 3694/2011, de 06 de junho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 1120/2009, de 12 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, homologado pelo Decreto n° 26.206 de 08 de junho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jb de QMX$ZWJWAJO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ojy^tMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Bei(vaido Secretário de^Esiado. PRORROGAM 08201ISEED AMFS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO POKTAttlA IN" 3694/2011
l)K 06 l)K junho OK 2011 Prorroga o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 1120, dc 12 de março dc 2009, homologada pelo Decreto n" 26.206, dc O SKCRMARIO l)K KSTAI)() DA KI)(JCAÇÃO l)K SKRGIPK, no uso das suas atribuições legais c rcgulamentares que lhe são conlcridas nos lermos do artigo 90 da ( onstiiuiçào do I sudo de Sergipe, cm consonância com a I ci Complementar n° 16. dc 28 de de/ombro de 1994 I statuio do Magistério, em conformidade com a I ei i r 2.478. de 21 de de/embio de 1977. I siatuio dos I unuonario-, Públicos Civis do í stado de Sergipe, considerando o disposto no Decreto n ( 24 571. de 31 dc julho dc 2007 c no Decreto n° RKSOKVK: Ari . 1" Pronogar o prazo dc duiayão da Comissão instituída pelã Portaria n" 2009. a qual será uimposid pelos seguintes servidores e suas icspcctivas funções: Membro Titular: Bruno Vinícius Santiago de Sousa. CPI Membro Titular: I-licne Nascimento Dantas Leite, CPI . SHiJI-íualJi Ljuieinivig ( hdijds r ib9 nauru PIA CNFJ/MP OI 4 i % 4^70001 CM i ridtl ^ , -. , Íeis iOXX)J179 d899 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
Art. 2.
" Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade I iscai Padrão do Psiado de Sergipe - UTP/SF-, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos c vantagens luncionais rcgulares. observadas as normas legais c icgulamentares pertinentes Parágrafo Único. O pagamento icfcientc a participarão na Comissão de que trata esta Portaria é devida a iodos os sjrv idorcs titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso dc suspeição ou afastamento legal daqueles, bcm como por outros motivos cuja convocação seja necessária para a adequada realização dos trabalhos.
Art. 3.
" Compete a Comissão encaminhar iclalorio conclusivo da Sindicância Administrativa para apreciação da autoridade competente
Art. 4.
Ksta Portaria entra em vigor na dala de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir dc 01 dc junho de 2011 e terá a duração dc OI (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período U Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SI ). Oe dc tfJsrJhe de 2011 íielhaldo Chwas S Secretario dc Estado da Educação SEED Rua Dr Gutemberg Chagas n ° 169 Udino OIÁ CNPJ/MF 013 130497/0001 04 fmail •, ^aM^- h Tf ls (0XXJ3179-8899 M JLÍI(IL ^l U T l l Kl I 1 ^U

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