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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28167, de 23 de novembro de 2011

Nº 28167/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jff. IbT DEÍ6 " DEA/CUtvW^(?DE 2011

Homologa a Portaria n° 038/2011, de 22 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 038/2011, de 22 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. /tn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ %lCf DE Jé DE A/O/f/M0f((7DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de (V^%C^uxL/G de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ,c^tL,JsdiMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secreta Frçnefsco de Assis Dantas Secretário de Estado UZTwoverno CONSTITUr05102011SEEL AMFS Governo de Sergipe Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer PORTARIA N° 38/2011 Dispõe sobre a enação de Grupo de Trabalho da SEEL e da outras providencias Considerando a necessidade de realizar o mapeamento dus espaços públicos destinados a prática de atividades físicas esportivas e de lazer no Estado de Sergipe, trabalho nunca antes realizado visando democratizar e otimizar os espaços existentes, como também facilitar o acesso da população em suas diversas faixas etárias na utilização destes espaços através da implantação de programas e projetos que atendam as suas demandas Considerando que o Brasil foi credenciado para receber megaeventos esportivos que refletem diretamente na sociedade brasileira motivando urna maior busca pelas atividades físicas e que Sergipe já foi aprovado pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro na terceira etapa de credenciamento pará os Pre-Jogos Rio 2016 com apenas duas inst alai; oes esportivas fazendo se necessai ió realizar este mapeamento para atender as novas demandas com maior qualidade e agilidade Considerando que mm as ações de Intotiorvaçao do Esporte desenvolvidas pelo Governo tem aumentado significativamente a realização e pedido de sediamento de eventos esportivos em nosso Estado, fato que demanda necessidade de maís opções de espaços esportivos observando as políticas financeiras do Estado Considerando a complexidade técnica o volume de informações a serem coletadas e a dedicação necessária pará que em tempe hábil este Orgão possa atender as ações que impliquen DJ implantação de políticas publicas necessárias a melhoria da qualidade de vida da nossa população nas áreas da atividade física dos esportes e do lazer RESOLVE:
Art. 1.
- hica cons T ituido pelo prazo máximo de 1 mmi ano o Grupo de Trabalho para cumprimento duseoui iU ^ atribuições
a)Realizar o mapeamento dos espaços públicos destinados a pratica de atividades físicas esportivas e de lazer nos diversos Territórios sergipanos no que se leferem as características medidas físicas e condições de conservação destes espaços verificando a necessidade de ampliação adequação ou adaptação ao segmento de portadoios de necessidades especiais paia que atendam as regras das diversas modalidades Governo de Sergipe Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer
b)Encaminhar aos setores competentes da SEEL com regularidade relatório detalhados sobre as informações coletadas nos diversos Territórios sergipanos para emissão de parecer técnico e planejamento das ações a serem desenvolvidas
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros a seguir - FLÁVIA ANISIA OLIVEIRA SANTOS CPF 806 856 175-72 a quem cabe coordenar o Grupo de Trabalho - SYLVIA THERE/.A I FLI/OLA SOARES PRATA CPF 575 729 505-82, membro -LUCILEIDE SOBRAL SOU7A CPF 409 220 735-20 membro, LUCIANO TOSIAMOREIRAAIVE S CRFG/0473865 72 membro
Art. 3.
- Pela participarão na Comissão Espec ia! de que trata o Ad 2° desta Portaria cada servidor recebera um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente conforme a Lei n° 2 148/77 e Decreto n° 24 571 de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período
Art. 4.
- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de julho de 2011 Dê-se ciência Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Sedetano de I stado do hspode e dp^azer em 22 de setembro de Maim "imentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer

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