GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%léC DEi^DE^OU6MJ3fi0DE 2011
Homologa a Portaria n° 3553/2011, de 03 de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 916/2009, de 09 de março de 2009. que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 3553/2011, de 03 de junho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 916/2009, de 09 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, homologado pelo Decreto n° 26.199,de 05 de junho de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, Iará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro a gind o seus efeitos a I o de junho de 201 1.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 6 de c^oc^uüc o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO / Belivaldo Ctófêas SÍcretário^M^do da. PRORROGAI 108201 ISEED AMFS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N" 3553/2011 DE 03 DE junho DE 2011 Prorroga o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria ii 916. do 09 dc março de 2009, homologada pelo Decreto n u . 26.199, de O SECRETARIO DE ESTADO DA EDI CAÇÃO DE SERGIPE, no uso da. suas atribuições legais e regu!amentares que lhe sào conferidas nos lermos do ani go 90 da Constituição do Estado dc Sergipe, em consonância com a 1 ei Complementar n° 16. de 28 de dezembro de 1994, 1 staiuto do MagNcuo. em conloimidade com a I ci n° 2 478. de 21 dc de/emhio dc 1977 I rátulo dos I uncionarim Publicus ( ivis ^k) I siado de Sergipe considerando o disposto no Decreto n 24.S7I. dc 11 de mílio de 2007 e no Decreto n° RESOEX E: tri . 1" Pionogar o pu/o dc duia^ào da Comissão instituída pela Portaria n 9i6 dc 09 oe março de 2009. homologada pelo Deereio n° 26.199. de 05 de junho de 2009. a será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas lunções: Membro Titular: I u/ia (ristina Guedes Magalhães, CPlMembro Titular: Joana Dantas lelles CPI 2 i6 414.365-9! SEED Rua Dr Gulembeig Chagas, n " 169 - Bairro DIA CNPJ/MI- 013 130 497/0001 04 -E rnail ^ ww ^,U , J. njn Íeis (0XX)3179-8899 Nru.iiLi si CII 1 T) ID TS( GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamenta r pertinentes. Parágrafo Único. O pagamento referente à participação na Comissão de que traía esta Portaria c devida a todo.s os servidores titulares, e aos seus suplentes, quando estes forem convocados em caso de suspeição ou alaswuncnlo legal daquele^, bcm como por outros motivos cuja convocação sc;a necessária para a adequada realização dos trabalhos Art . 3 Ü Compele a Comissão encaminhar relatório conclusivo da Sindicância Administrativa para apreciação da autoridade competente Art . 4 o l.sla Portaria entra em vigor na dala de sua publicação, produ?indo seus efeitos legais a partir dc OI de junho dc 201 I e iera a duração de OI (um) ano. podendo ser prorrogada por igual período. Ar t 4" Kcvogam-sc as disposições cm contrario Aracaju (SI : ).o3 de -Ujc-r^e de 201 I Ar Itf"lualdo("hagi^Sil^f Secretario dc Islado da S".ducaçíio StE D Rus Dr Gulemberg Chagas ri ü 169 - Bairro OIÁ CNPJ/MF 013 130 497/000 I-04 -E ,rail ^ a!^mn 1 elb (0XX)3179 B89A X .„ jiu s, Ml 1 I9 r íli Z 1 ,
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